quarta-feira, 22 de agosto de 2018

ADVOGADO - CONSULTA GRATUITA É NA DEFENSORIA


A Consulta capciosa
A consulta a advogado deve ser paga, na forma do estatuto da advocacia, exceto se o causídico  estiver  prestando  serviço público, através  das procuradorias, defensorias e de outros órgãos. No mundo googlotizado, onde as pessoas pesquisam quaisquer  assuntos  com  resposta imediata, ainda restam questões que somente um profissional do Direito consegue explicar através de uma   consulta  direta. Neste momento, a pessoa que acredita poder   resolver  tudo porque o Google lhe esclareceu, mas, depende   de uma confirmação, procura o escritório de advocacia  a   perguntar, sem  nenhum ânimo para pagar a consulta.
O advogado, prismando  em não deixar  sem atendimento  quem lhe procura, porem, sabendo que  não     perspectivas daquela consulta ser paga, pode responder às questões que lhes são expostas, devolvendo  a  pergunta  ao seu interlocutor: - O quê voce  acha moral  nessa questão?   O que voce achar que é o correto para todas as pessoas,  então esta será a resposta à sua questão, se tem direito ou não.
Em verdade, a pessoa quer saber como resolver o seu problema, como defender  o seu direito. Logo, já se trata do aspecto processual, somente  de domínio dos profissionais de Direito. A melhor  forma  de  se  sair da prestação gratuita, nesta parte  de uma consulta,  será  dar  à pessoa a seguinte solução: - Não adianta  voce  saber  como resolver o seu problema porque somente saber não resolverá. Tem que contratar advogado. Depende de um advogado. Se eu for lhe informar como resolver o seu problema, voce terá  que  pagar a consulta e não vai  resolver a  sua  questão.  Melhor  usar o dinheiro da consulta para  completar  os honorários do advogado que voce precisa  contratar porque somente através do advogado poderá ser resolvido, somente ele pode praticar os atos para resolver.