A Consulta capciosa
A consulta a advogado deve
ser paga, na forma do estatuto da advocacia, exceto se o causídico estiver prestando serviço público, através das procuradorias,
defensorias e de outros órgãos. No mundo googlotizado,
onde as pessoas pesquisam quaisquer assuntos
com resposta imediata, ainda restam questões que
somente um profissional do Direito consegue explicar através de uma consulta
direta. Neste momento, a pessoa que acredita poder resolver tudo porque o Google lhe esclareceu, mas,
depende de uma confirmação,
procura o escritório de advocacia a perguntar, sem nenhum ânimo para pagar a consulta.
O advogado, prismando em não deixar
sem atendimento quem lhe procura,
porem, sabendo que não há
perspectivas daquela consulta ser paga, pode responder às questões que
lhes são expostas, devolvendo a pergunta ao seu
interlocutor: - O quê voce acha moral
nessa questão? O que voce achar
que é o correto para todas as pessoas, então
esta será a resposta à sua questão, se tem direito ou não.
Em verdade, a pessoa quer
saber como resolver o seu problema, como defender o seu direito. Logo, já se trata do aspecto
processual, somente de domínio dos profissionais de Direito. A melhor
forma de se sair da prestação gratuita, nesta parte de uma consulta, será dar
à pessoa a seguinte solução: - Não adianta voce saber
como resolver o seu problema porque
somente saber não resolverá. Tem que contratar advogado. Depende de um
advogado. Se eu for lhe informar como resolver o seu problema, voce terá que
pagar a consulta e não vai resolver a sua questão.
Melhor usar o dinheiro da consulta para completar
os honorários do advogado que voce precisa contratar porque somente através do advogado
poderá ser resolvido, somente ele pode praticar os atos para resolver.
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