sábado, 16 de fevereiro de 2019
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
domingo, 10 de fevereiro de 2019
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
CARTA BRANCA PARA PREPOSTOS DA VALE MATAREM PESSOAS
Quando alguns governantes
garantem empenho para que a polícia seja cada vez mais rigorosa contra o crime
organizado e armado, atirando primeiro, quando iminente estar sendo o alvo do
bandido, muitas correntes hipócritas – que protestam, mas, quando vítimas
berram aos quatro cantos para que matem seus algozes – levantam questões
diversas, aparentemente humanísticas, porem, sem exemplo de vida dedicada às
causas humanitárias. De uma forma ou de outra, conseguem colocar obstáculos na
efetividade da segurança pública dentro de um País, onde os bandidos estão armado até aos dentes e os cidadãos ameaçados
de irem presos se andarem armados (?).
Estes mesmos hipócritas,
lamentam as centenas de pessoas que morreram com o desmoronamento das barragens nos municípios de Mariana e de
Brumadinho, em Minas Gerais, porem, não perseguem a punição severa dos
culpados, possivelmente acreditando que
não houveram culpados, que a empresa Vale do Rio Doce pode matar
à vontade, desde quando garanta empregos.
Algum criterioso haverá de
protestar: - Mas, a empresa não matou? As
barragens romperam. As empresas não detonaram as barragens para que destruíssem
vidas e meio ambiente. – Verdade. Mas, qual a diferença entre montar uma
armadilha na mata para pegar um animal silvestre e disparar a armadilha, se ela irá disparar sem outra ação humana porque já possui dispositivo
para isso?
Entenderam? As barragens
foram construídas por pessoas em nome da empresa. Nelas já
estavam os dispositivos para serem rompidas pela lama que mataria centenas de
pessoas, destruiria a fauna e flora por quilômetros no seu trajeto em direção
aos rios e mares.
Se um empregado motorista
atropela pessoas, responderá pelas mortes causadas, tanto na esfera penal –
pena de prisão – como na cível – pena de indenização -, sendo esta última
penalidade, também, respondida,
solidariamente, pela empresa ou pessoa que o contratou para dirigir o veículo.
Por esta mesma ótica, haverá
de responder, penalmente, os engenheiros e diretores da Vale do Rio Doce que
autorizaram a construção das barragens e por imprudência ou negligência
causaram as centenas de mortes. A pena para os diretores e engenheiros será a
da prisão pelas mortes que causaram. A
pessoa jurídica, da Vale do Rio Doce, responderá solidariamente pelo crime de
responsabilidade civil através das
indenizações a serem pagas, cuja penalidade deve recair, também, sobre os seus prepostos, condenados à prisão.
Neste aspecto, da prisão dos responsáveis, encontramos no Direito Penal a classificação
dos crimes contra as pessoas, que podem ser Culposos ou Dolosos, acrescentados
os crime preterdolosos, ou dolo eventual,
surgidos das doutrinas criminais e leis mais recentes.
Crime Culposo é quando a pessoa causa a morte de outra, mas
não teve a intenção, não foi da sua vontade matar alguém. Para este crime as
penas não alcançam o mínimo necessário para prender a pessoa, se primária,
sendo convertida em transação penal que obrigará o criminoso a prestar serviços
ou oferecer donativos, entre outras penas alternativas que garantam não ser
necessária a prisão do condenado.
No Crime Doloso a pessoa
agiu com vontade de matar alguém. Nos chamados crimes
preterdolosos, ou dolo eventual, mais
evidenciados em decorrência aos atropelamentos de pessoas, praticados por motoristas embriagados ou drogados, a pessoa não
pretendeu matar alguém, mas, sabendo que estava embriagado assumiu o risco de
que isso poderia acontecer.
Por onde indiciaríamos
os diretores e engenheiros que construíram as barragens
rompidas, matando centenas de pessoas em Minas Gerais?
Primeiro, se aplicaria a estas
pessoas, responsáveis pelas mortes e destruição do meio
ambiente, o crime culposo porque não pretenderam matar ninguém ao construírem as barragens. Se a pena não alcança o mínimo para levar essas pessoas à prisão, isto somente se aplicaria se estivesse morrido somente uma pessoa,
porem, foram centenas. Multiplicando o máximo da pena no crime culposo pelo
numero de vítimas teríamos algo em torno de quase 500 anos de condenação, suficiente
para levar todos à cadeia pelo tempo máximo permitido pelo direito penal
brasileiras, de 30 anos de prisão.
Mas, se a defesa dessas
pessoas atacassem a acusação com a tese do crime culposo, de forma a livrar os
diretores e engenheiros da Vale do Rio Doce a cumprirem pena de prisão, o
caminho seria o crime preterdoloso ou do
dolo eventual (art. 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal), apontando que os responsáveis pelas barragens ao não cumprirem as suas obrigações de fiscalização, manutenção, para evitar o desmoronamento das barragens, ou não garantissem meios para que as pessoas das imediações não
fossem mortas pelo desabamento das suas
obras, assumiram o risco de matarem pessoas.
Há diversos caminhos para
que não se mantenha impunes os responsáveis. A mídia tem evidenciado o fator
indenização aos parentes, como reparação das mortes
causadas, mas, não ataca o principal, a condenação
dos responsáveis à pena de
prisão. Não se ver o Ministério Público e nenhuma pessoa evidenciando ação nesse sentido. É como se a Vale do Rio Doce estivesse dando valor à vida das pessoas,
garantindo indenizações e empregos, e
isto bastasse.
Se não houve, até hoje,
prisões pelas tragédias de Mariana e
Brumadinho, haverá que se entender que FOI DADA CARTA BRANCA PARA
PREPOSTOS DE UMA EMPRESA MATAREM PESSOAS
EM MINAS GERAIS!!!
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Assinar:
Comentários (Atom)
