sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

CARTA BRANCA PARA PREPOSTOS DA VALE MATAREM PESSOAS



Quando alguns governantes garantem empenho para que a polícia seja cada vez mais rigorosa contra o crime organizado e armado, atirando primeiro, quando iminente estar sendo o alvo do bandido, muitas correntes hipócritas – que protestam, mas, quando vítimas berram aos quatro cantos para que matem seus algozes – levantam questões diversas, aparentemente humanísticas, porem, sem exemplo de vida dedicada às causas humanitárias. De uma forma ou de outra, conseguem colocar obstáculos na efetividade da segurança pública dentro de um País, onde os bandidos estão  armado até aos dentes e os cidadãos ameaçados de irem presos se andarem armados (?).
Estes mesmos hipócritas, lamentam as centenas de pessoas que morreram com o desmoronamento  das barragens nos municípios de Mariana e de Brumadinho, em Minas Gerais, porem, não perseguem a punição severa dos culpados, possivelmente acreditando  que não houveram culpados, que a empresa Vale do Rio Doce  pode matar  à vontade, desde quando garanta empregos.
Algum criterioso haverá de protestar: - Mas, a empresa não matou? As barragens romperam. As empresas não detonaram as barragens para que destruíssem vidas e meio ambiente. – Verdade. Mas, qual a diferença entre montar uma armadilha na mata para pegar um animal silvestre e disparar a armadilha,  se ela irá disparar  sem outra ação humana porque já possui dispositivo para isso?
Entenderam?  As  barragens   foram construídas por pessoas em nome da empresa. Nelas já estavam os dispositivos para serem rompidas pela lama que mataria centenas de pessoas, destruiria a fauna e flora por quilômetros no seu trajeto em direção aos rios e mares.
Se um empregado motorista atropela pessoas, responderá pelas mortes causadas, tanto na esfera penal – pena de prisão – como na cível – pena de indenização -, sendo esta última penalidade, também,  respondida, solidariamente, pela empresa ou pessoa que o contratou para dirigir o veículo.
Por esta mesma ótica, haverá de responder, penalmente, os engenheiros e diretores da Vale do Rio Doce que autorizaram a construção das barragens e por imprudência ou negligência causaram as centenas de mortes. A pena para os diretores e engenheiros será a da prisão pelas mortes  que causaram. A pessoa jurídica, da Vale do Rio Doce, responderá solidariamente pelo crime de responsabilidade civil  através das indenizações a serem pagas, cuja penalidade deve recair, também,  sobre os seus prepostos,  condenados à prisão.
Neste  aspecto, da prisão dos responsáveis,  encontramos no Direito Penal a classificação dos crimes contra as pessoas, que podem ser Culposos ou Dolosos, acrescentados os crime preterdolosos, ou dolo eventual,   surgidos das doutrinas criminais  e leis mais recentes.
Crime Culposo  é quando a pessoa causa a morte de outra, mas não teve a intenção, não foi da sua vontade matar alguém. Para este crime as penas não alcançam o mínimo necessário para prender a pessoa, se primária, sendo convertida em transação penal que obrigará o criminoso a prestar serviços ou oferecer donativos, entre outras penas alternativas que garantam não ser necessária a prisão do condenado.
No Crime Doloso a pessoa agiu com vontade  de matar alguém. Nos chamados crimes preterdolosos, ou dolo eventual,   mais evidenciados em decorrência aos atropelamentos de  pessoas,  praticados  por  motoristas embriagados ou drogados, a pessoa não pretendeu matar alguém, mas, sabendo que estava embriagado assumiu o risco de que isso poderia acontecer.
Por  onde  indiciaríamos os diretores e engenheiros que construíram  as barragens rompidas, matando centenas de pessoas em Minas Gerais?
Primeiro, se aplicaria  a  estas   pessoas, responsáveis pelas mortes   e destruição  do  meio ambiente, o crime culposo   porque não   pretenderam matar ninguém ao  construírem  as barragens. Se a pena não alcança o mínimo  para levar essas pessoas à prisão,  isto somente se aplicaria  se estivesse morrido somente uma pessoa, porem, foram centenas. Multiplicando o máximo da pena no crime culposo pelo numero de vítimas teríamos algo em torno de quase 500 anos de condenação, suficiente para levar todos à cadeia pelo tempo máximo permitido pelo direito penal brasileiras, de 30 anos de prisão.
Mas, se a defesa dessas pessoas  atacassem a acusação com a tese  do crime culposo, de forma a livrar os diretores e engenheiros da Vale do Rio Doce a cumprirem pena de prisão, o caminho seria  o crime preterdoloso ou do dolo eventual (art. 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal), apontando que os responsáveis   pelas   barragens ao não cumprirem as suas obrigações de fiscalização, manutenção, para evitar o desmoronamento das barragens,  ou não  garantissem meios  para  que as pessoas das imediações não fossem   mortas pelo  desabamento  das  suas obras, assumiram o risco de matarem pessoas.
Há diversos caminhos para que não se mantenha impunes os responsáveis. A mídia tem evidenciado o fator indenização aos parentes,   como  reparação das  mortes causadas, mas, não ataca o principal, a   condenação   dos responsáveis à pena de prisão. Não   se  ver  o  Ministério Público e nenhuma  pessoa evidenciando  ação nesse sentido. É como se a Vale do Rio  Doce estivesse dando valor à vida das pessoas, garantindo indenizações e empregos,  e isto bastasse.
Se não houve, até hoje, prisões  pelas tragédias de Mariana e Brumadinho, haverá que se entender que FOI DADA CARTA BRANCA PARA PREPOSTOS DE UMA EMPRESA MATAREM  PESSOAS  EM MINAS GERAIS!!!

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