A depender
da formação atual do Congresso Nacional, maioria integrada por políticos surgidos
das falcatruas partidárias, dentre as quais aquelas notoriamente identificadas
com quadrilhas de corruptos, lideradas
pelos chamados “donos de partidos”, não conseguiremos tornar efetivo o direito
constitucional do cidadão que vota e pode ser votado.
A pessoa
revelar que está filiada a algum partido político, de imediato, se torna suspeita de falcatruas, coisas
ilícitas, subornos, golpes. Não é preciso instruir provas para esta assertiva.
Basta ler os noticiarios de todos os dias.
A falta
de credibilidade dos partidos políticos brasileiros já se configura na própria
quantidade das agremiações existentes, demanda imensa de processos nos
Tribunais apurando arrecadação criminosa de dinheiro, fatos bem transparentes
no que se divulga sobre os motivos que
levaram ex-presidentes da República, deputados, senadores, prefeitos,
governadores e vereadores às condenações judiciais.
Os
partidos políticos no Brasil são tão desacreditados que foi preciso uma lei
proibindo a livre destinação de donativos em dinheiro, passando a depender de
verba pública para as suas atividades eleitorais. Portanto, demonstrado que grande parte deles não é confiável e a totalidade não é prestigiada pelo povo, que não conhece e nem se interessa por suas plataformas.
Assim, a
candidatura avulsa se torna imprescindível em detrimento a partidos políticos de nenhum interesse popular. Se o Congresso
não vota, não permite porque tira “o pão da corrupção” de sua mesa, que a
pessoa lance sua candidatura, mesmo sem registro perante a Justiça Eleitoral
(única existente é no Brasil). As pesquisas eleitorais mostrarão o nome preferido
do candidato independente e a desmoralização dos partidários eleitos seria iminente motivando procedimentos
judiciais para anular eleições, entre outros eventos.
Quem pretender candidatura independente aos cargos eletivos, de vereador a presidente da República, poderá requerer o registro junto ao TRE, com base nas disposições da Constituição Federal. Sendo negado o registro, provoque recursos aos Tribunais, oportunizando, assim, que a matéria alcance uma decisão jurídica. No STF já existem processos em curso versando sobre a constitucionalidade da candidatura avulsa. Mas, a impetração de recursos nos mais diversos Tribunais, por certo, estenderá a discussão sobre a questão mais amplamente e não somente ao STF, onde o Ministro Luis Roberto Barroso é o Relator das candidaturas avulsas.

Pesquisas internacionais como a Lapop, da Universidade de
Vanderbilt nos Estados Unidos, e Latinobarómetro apontam
decadência e perda brutal de
credibilidade dos partidos políticos no Brasil. É o pior índice da América
Latina e os brasileiros, ao escolherem seu representante não levam em conta o
respectivo partido (para quase 80% deles isto pouco importa, segundo o
Latinobarómetro).
Os partidos se transformaram, ao longo das décadas, em
verdadeiras empresas, constituídas apenas com o objetivo de abocanhar os fundos
públicos, sem vínculos ou com vínculos pífios entre eles e suas militâncias.
Apesar de terem sido concebidos na origem como organismos
de intermediação popular entre povo e Estado, o cientista político Robert
Michels conclui que os partidos tendem a ter estrutura burocrática, dominada
por poucos e oligarquização de sua direção.
Circula
nas rêdes sociais uma campanha para
assinaturas a favor das candidaturas avulsas, defendendo que somos um Estado
Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Que
razão, nós brasileiros, temos para crer em tais preceitos se não temos o
direito de exercer plenamente tais prerrogativas democráticas através do voto
livre de amarras eleitorais?
Somos e
vivemos numa democracia, com pessoas livres para expressar nossos pensamentos e
opiniões, contraditoriamente não podemos escolher livremente nossos
representantes. O sistema político nos mantém aprisionados numa falsa
representatividade atrelada aos partidos políticos, que engendraram uma
arquitetura tal, que impede a verdadeira democracia: governo do povo, pelo povo
para o povo.
A
Candidatura Avulsa ou Independente - aquela em que cidadãos que não pertencem a
nenhum partido político podem concorrer livremente nas eleições para cargos
executivos e legislativos - é o
instrumento capaz de reparar essa distorção institucional.
Dispõe a
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, no Pacto de San José da Costa Rica,
assinado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, que todo indivíduo tem direito a disputar
eleições livres.
Diz o
Artigo 23 - Direitos Políticos:
1. Todos
os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a. de
participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de
representantes livremente eleitos;
b. de
votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio
universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade
dos eleitores; e
c. de ter
acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
2. A lei
pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso
anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência,
idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz
competente, em processo penal.
A Candidatura
Avulsa ou Independente possui as condições necessárias para que os processos de
escolha representem ao máximo a vontade das pessoas, o que não cerceia nem
impede a manutenção de partidos políticos e a livre associação à tais
agremiações.
A verdadeira democracia torna imprescindível a
adoção imediata deste modelo de representatividade, capaz de absorver melhor as
diferenças dentro da sociedade e refletir melhor a vontade da população,através
de elegibilidade para cargos públicos.
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