Há
40 anos entrou em vigor a Lei de Execuções Penais – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. O
artigo 1º da referida Lei dispõe que a
execução penal tem por objetivo efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a
harmônica integração social do condenado e do internado.
Em outras
palavras, a lei pretendia que a pessoa condenada ao cumprir a pena de prisão
pudesse dispor de meios para a sua ressocialização, que incluía assistência
educacional, qualificação profissional, orientação piscólógica e religiosa,
enfim, de recurso para ao ser solto dispusesse de meios para prosseguir vivendo
sem precisar praticar o crime.
Evidente, o espírito da Lei, neste aspecto, era reabilitar
o criminoso contumaz, marginais temidos pela sociedade, pois, o condenado por
crimes passionais (brigas, homicídios eventuais em situação de forte emoção ou
outra situação que deu motivo alguém morrer no conflito) somente precisaria cumprir
a pena, por não possuir perfil criminoso.
É notório que
o nosso País possui milhares de Lei, entretanto, poucas são efetivadas, somente
existem “no papel”. A Lei que, neste
mês, completa 40 anos, é mais uma criada batendo palma pra maluco dançar porque o Estado
precisa gastar muito para aparelhar as penitenciárias – fantasiosamente
chamadas de centros de reeducação – e efetivar a parte da Lei que prever dar
condições à ressocialização de um marginal.
Para que isto
ocorresse, seria necessária a implantação de prisões albergues, aquelas
equipadas com salas de profissionalização, de ensino e demais dispostas a
colocar os condenados presos em intensa produtividade. Isto significa gasto público que, no perfil do governante
brasileiro, não dá voto além de ganhar o rótulo de defensor de ladrão, de
criminoso.
Portanto, a
melhor forma de mostrar para a sociedade que no Brasil as prisões são centros
de reeducação e que há preocupação em recuperar
o marginal foi priorizando as chamadas “saidinha” do Natal, Dias dos Pais e das
Mães, feriados religiosos, entre outras datas justificáveis.
Ora, estas
“saidinhas”, realmente, são valiosas, porém, para presos por crimes passionais,
que pode acontecer a qualquer um em
circunstancias diversas. Porém, jamais estas “saidinhas” contribuirão para
recuperar marginais de alta periculosidade.
Assim, nada a
comemorar nestes 40 anos da LEP porque o
seu espírito de ressoalização do condenado não
passou de uma utopia, um lindo texto para se ler e discursar. Nos tempos
de organizações criminosas que dominam bairros e favelas nas grandes metrópoles, onde nem polícia
entra, e faz suas próprias leis e tribunais da morte, não há que se falar em
“proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do
internado”.
É preciso separar nas prisões os condenados por crimes
passionais, que pode acontecer a qualquer um movido por forte emoção ou
fortuitamente em outras situações, dos marginais irrecuperáveis, institucionalizados
no crime, bastando para isso que
ao reincidente condenado, por qualquer
crime, não seja aplicado o benefício da “saidinha” e sejam mantidos presos até
final da pena, inclusive sem direito
à redução de pena e liberdade
condicional.
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